quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Medida Provisória isenta cobrança de tributação de atletas brasileiros em premiações do COI e do COB

Foto: Reprodução Receita Federal

 

   Uma das maiores polêmicas da Olimpíada, fora da disputa esportiva, parece ter uma situação encaminhada. Nesta quinta-feira (8) foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que isenta atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) nas Olimpíadas de Paris 2024. 

   Há dias a situção gerava manifestações nas redes sociais. Isso porque havia informações desencontradas sobre o tema - uma delas, que haveria cobrança sobre o ouro, prata e bronze das medalhas era totalmente infundada. No entanto, as premiações em dinheiro recebidas pelos atletas dos comitês eram, sim, taxadas tão logo chegassem ao Brasil. As premiações como medalhas e troféus já são isentos de tributos federais. 

   Vale ressaltar que a isenção é válida apenas nas premiações em dinheiro pagas pelo COI e COB. Valores recebidos de patrocinadores, confederações ou federações locais vão continuar sujeitas a uma taxação de até 27,5%. A Receita Federal, após a repercussão, chegou a divulgar uma nota dizendo que não teria amparo legal para abrir mão de cobrar a taxação e que os atletas seriam enquadrados na norma tributária como qualquer outro trabalhador.

   A MP, que além de Lula é assinada pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa a 24 de julho. Com isso, a mudança beneficia também aqueles que ganharam competições antes desta quinta, como a s duas medalhistas de ouro em Paris 2024 do Brasil até agora - a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade. 

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